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Central de Ajuda

Bandeiras aceitas nas operações TEF

BandeiraModalidade
MasterCardCrédito
Débito
VISACrédito
Débito
ELOCrédito
Débito
CabalCrédito
Débito
HiperCrédito
Débito
HipercardCrédito
Débito
AmexCrédito
VolusCrédito
UpCrédito

Vouchers

BandeiraModalidade
SodexoAlimentação
Refeição
Cultura
Gift
Premium
Combustível
TicketAlimentação
Refeição
Cultura
Flex
VRAlimentação
Refeição
Cultura
Benefícios
VR Auto
AleloAlimentação
Refeição
Ben Visa ValeAlimentação
Refeição
UpAlimentação
Refeição

Modalidades permitidas através do PagSeguro

📘

  • Crédito (Parcelado Vendedor / também conhecido como parcelado Loja ou Sem Juros);*
  • Débito;
  • QR Code PagBank
  • Voucher (Alimentação, Refeição e Benefícios)
  • Estorno (Total e Parcial*)
  • Cancelamento;
  • Reimpressão de comprovantes;

Habilitação de vouchers (Ticket, Sodexo e VR, Alelo e Ben Visa Vale)

As empresas que fornecem estes cartões usam os adquirentes como meios para aceitação de seus cartões, devido a isto, a liberação para uso, assim como a negociação e liquidação são diretamente com as mesmas;
Mesmo que o cliente já opere com o voucher através de outro adquirente é necessário que o mesmo entre em contato com a Bandeira e solicite a liberação para o PagSeguro, com exceção das bandeiras ALELO e BEN VISA VALE, que possuem credenciamento disponível através do iBanking.

Estorno / Cancelamento de Transações;

De forma presencial, transações realizadas na modalidade débito podem ser estornadas no mesmo dia em que a transação ocorreu. É necessário a inserção do cartão no pinpad.

De forma presencial, transações realizadas na modalidade crédito podem ser estornadas em até 30 dias após a data em que a transação ocorreu. É necessário a inserção do cartão no pinpad.

Estorno de transações via Ibanking;

É possível fazer o cancelamento/estorno caso o cliente não esteja mais no local. No ibanking temos o botão devolver valor ao comprador onde é feito pelo estabelecimento. Isto pode ser feito em até 90 dias se for pelo Ibanking do cliente e sem prazo se for feito pela central/backoffice. O prazo para estorno do valor ao portador vai depender do emissor. Enviamos na virada do dia um batch para as bandeiras que por sua vez enviará o mesmo ao emissor, ficando a cargo do emissor restabelecer o valor ao portador do cartão.

*No caso de estornos parciais, existem algumas premissas:

📘

  • Transação não deve ser maior que 30 dias.
  • Não possuir Saque automático;
  • Cliente necessita ter saldo disponível para a realização desta operação;
  • Sem a presença do portador, somente através de solicitação através da nossa central de atendimento
  • Devido a muitos clientes TEF possuírem o saque automático, o que inviabiliza este tipo de operação, foi criado o seguinte processo:

Em caso de dúvidas sobre o fluxo, o cliente poderá entrar em contato solicitando a troca através do número 3004 2000 (Capitais e Regiões metropolitanas) ou 0800-723-2000 (Demais localidades, exceto celular)

Transações Pendentes;

Em soluções TEF, uma transação pode ficar pendente devido à falta de confirmação da transação, ou seja, após a autorização por parte do emissor, ainda estamos no aguardo de uma resposta, confirmando que a operação foi bem-sucedida, isto ocorre após a impressão dos comprovantes do cliente, momento em que a automação envia esta informação para a solução TEF e a mesma é repassada ao PagSeguro; Se não recebermos nada, a mesma ficará com status de PENDENTE.

O Cliente possui mecanismos na solução TEF para tratamento manual de pendencias, ou seja, confirmar ou desfazer uma transação, se isto não ocorrer no mesmo dia, no dia seguinte iniciaremos o processo de liquidação junto a Bandeira e posteriormente, conforme produto e scrow, o estabelecimento receberá o valor. Exceção feita para as operações via voucher, onde o cliente deve realizar o tratamento manual da pendencia (Prazo recomendado é de até 7 dias).

Para casos onde isto é recorrente no estabelecimento, o recomendado é que o cliente procure o responsável por prover a solução de automação para investigar a origem do problema junto ao provedor da solução TEF.

Reimpressão

A Reimpressão é um processo administrativo na solução TEF que possibilita ao cliente emitir novamente os comprovantes do cartão (Via Estabelecimento e Cliente), não é uma transação, ou seja, não há comunicação entre solução TEF e Adquirente, por isto não é uma função que necessita de liberação de nossa parte.

🚧

Foi desenvolvido e homologado em soluções TEF, a reimpressão de qualquer comprovante do mesmo dia.

Qual a finalidade da carga de tabelas?

A finalidade da carga de tabelas é liberar os produtos para a solução TEF;

Toda vez que um número lógico é configurado no TEF, para que o mesmo possa entrar em operação é necessário aplicar uma carga de tabelas, processo realizado pela equipe responsável por configurar a solução TEF no cliente.

Não é necessária nenhuma liberação por parte do PagSeguro, assim que o número lógico é gerado para o cliente, a carga de tabelas fica disponível.

Como proceder em caso de troca/solicitação de PINPADs?

O cliente poderá entrar em contato solicitando a troca através do número 3004 2000 (Capitais e Regiões metropolitanas) / 0800-723-2000 (Demais localidades, exceto celular)

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Solicitar ao cliente que informe o Número de série do Pinpad no momento da solicitação.